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Dallagnol fica sem propaganda e sem verba de campanha por liminar do TSE

Por Hub News

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Imagem ilustrativa: Martelo de juiz de madeira sobre uma mesa
Imagem Ilustrativa Não representa o acontecimento Foto: OpenRoadPR via Pixabay

Deltan Dallagnol (Novo) continua na urna eletrônica, mas não pode mais fazer campanha para o Senado pelo Paraná. Uma liminar do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), assinada neste sábado (19), suspendeu a propaganda dele no rádio e na televisão e bloqueou o dinheiro público da campanha. Quem decidiu foi o relator do caso, ministro Floriano de Azevedo Marques.

Ficam suspensos o acesso aos fundos Partidário e Especial de Financiamento de Campanha, a inserção do candidato no horário eleitoral de rádio e TV, a presença em debates e qualquer outro ato de campanha. A medida vale até o plenário julgar o recurso que discute o registro da candidatura.

Quem pediu a liminar foram a Federação Brasil da Esperança e a coligação Paraná Para Todos, que reúne o PT no estado. As duas questionam o acórdão de 8 de setembro em que o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, por 4 votos a 3, aceitou o registro do ex-procurador.

Nos trechos da decisão publicados pela Tribuna do Paraná e pelo Bem Paraná, o ministro sustenta que nada mudou desde 2023, quando o TSE, por unanimidade, cassou o mandato de deputado federal que Dallagnol havia conquistado em 2022. Naquele julgamento ficou assentado que a exoneração pedida por ele do cargo de procurador da República, em novembro de 2021, foi fraude à lei e teve o propósito de afastar a inelegibilidade de oito anos da alínea "q" da Lei Complementar 64/90, que alcança quem deixa o cargo enquanto responde a procedimento disciplinar. Com a saída, quinze apurações abertas contra ele no Conselho Nacional do Ministério Público pararam antes de virar processo disciplinar.

O tribunal paranaense chegou a outra conclusão neste ano. Para a maioria, o julgamento de 2023 não amarrava a eleição atual, e o arquivamento de quase todas aquelas apurações, sem que nenhuma virasse processo, seria novidade suficiente para liberar o nome. A defesa acrescentou que nenhum prazo de inelegibilidade foi fixado na ocasião e que a exoneração, uma vez consumada, não se reinterpreta.

O relator discorda em dois pontos. Primeiro, o que gerou a inelegibilidade foi a manobra em si, e não o destino final das apurações. Segundo, rever a leitura que a corte superior já fez dos mesmos fatos não é tarefa de um tribunal regional — o que, para ele, fere o dever de coerência da jurisprudência. A decisão ainda registra risco de dano irreversível ao processo eleitoral: o Paraná elege dois senadores e o voto não fica vinculado ao partido, de modo que, para o relator, indeferir o registro depois da votação pode distorcer o resultado de forma definitiva. O referendo da liminar deve ir à pauta do plenário no menor prazo possível. Uma das reportagens sobre a liminar registra que Dallagnol foi procurado e não se manifestou até a publicação.

Embargos ainda sem data no TRE-PR

Horas antes da liminar, o desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza, que preside o TRE-PR, havia negado às mesmas legendas a convocação de uma sessão extraordinária, pedida em 17 de setembro, para julgar até domingo (20) os embargos de declaração da defesa. A data desse julgamento cabe à relatora, Vanessa Jamus Marchi, e ainda não saiu. As próximas sessões do tribunal são virtuais nos dias 21 e 22 e presenciais em 23, 24 e 30 de setembro.

O prazo de registro já se encerrou: o sistema de candidaturas foi fechado na quarta-feira (16), com 1.042 nomes na disputa no Paraná — 62 deles à espera de uma decisão judicial. O nome de Dallagnol está nas urnas independentemente do que o TRE-PR e o TSE decidirem e, se a cassação vier antes da votação, os votos dados a ele serão anulados.

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