Para o STF, licença de até 180 dias vale para toda mãe, biológica ou adotante
A Corte concluiu nesta quarta-feira (23) que gestantes e adotantes, na iniciativa privada ou no serviço público, têm 120 dias de licença prorrogáveis por mais 60, com efeito imediato.
Toda mãe passa a ter o mesmo tempo de licença, seja qual for o contrato de trabalho que tenha. O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou nesta quarta-feira (23), por unanimidade, o julgamento que uniformiza a licença-maternidade no país: são 120 dias remunerados, que podem ser estendidos por mais 60 — seis meses, no total.
O que era diferente até agora
Quem tem carteira assinada já contava com 120 dias, tendo parido ou adotado, e com a prorrogação nas empresas que aderiram ao Programa Empresa Cidadã. No serviço público federal a conta mudava: a servidora gestante ficava com os mesmos 120 dias, e a que adotava, com 90. No Ministério Público, a licença de quem adotava caía para 30 dias. As regras ainda variavam conforme a idade da criança adotada. O plenário declarou inconstitucionais os dispositivos que criavam essas diferenças — na iniciativa privada, no funcionalismo, nas Forças Armadas e no próprio Ministério Público —, acolhendo a tese que a Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu em nome do governo federal. A ação é da Procuradoria-Geral da República (PGR) e aguardava julgamento desde outubro de 2023.
Quando o prazo começa a contar
A contagem pode partir da adoção ou do dia em que a guarda é concedida. Nos casos de gravidez, ela pode começar no nono mês de gestação ou no parto — e, quando mãe ou bebê ficam internados, na alta do hospital, valendo a data mais tardia.
A decisão tem efeito imediato: alcança tanto as licenças que começarem daqui em diante quanto as que já estão correndo. Foi o ministro Cristiano Zanin quem reuniu votos para que fosse assim, de modo que quem já está afastada não precise enfrentar burocracia para pedir a prorrogação.
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O pedido que o tribunal negou
A PGR também queria que o período de afastamento pudesse ser dividido entre os integrantes da família. Nesse ponto o relator, Alexandre de Moraes, foi seguido pelos colegas ao recusar: para ele, cabe ao Legislativo, e não ao tribunal, decidir como repartir a licença entre pai e mãe.
Os argumentos do plenário
Moraes sustentou que a licença concretiza a proteção que a Constituição dá à criança, à maternidade e à formação do vínculo familiar, e que filho biológico e filho adotivo não comportam prazos distintos. André Mendonça lembrou que o tribunal já vinha decidindo contra a distinção, em mais de dez casos julgados entre 2024 e 2025, e que o benefício olha antes para o interesse da criança do que para a recuperação da mulher. Para Nunes Marques, o que um bebê precisa independe de a mãe ser celetista, servidora ou militar: a Constituição protege, disse, as "realidades humanas", e não o vínculo jurídico dos pais.
Na avaliação do governo federal, a unificação aproxima o Brasil da recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS) e do Unicef, de seis meses de amamentação exclusiva. Em publicação nas redes sociais reproduzida pelo ND Mais, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva disse ser "muito difícil a mãe ter que voltar ao trabalho" quando o bebê tem poucos meses de vida.
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Leia em outras fontes
- ND Mais — STF muda regra para licença-maternidade 23/09/2026
- O Sul — Supremo iguala o tempo de licença-maternidade de mães biológicas e adotivas 23/09/2026
- O Sul — Supremo equipara prazos de licença-maternidade biológica e adotiva 23/09/2026
- Gazeta de São Paulo — Por unanimidade, STF equipara licença-maternidade de mães biológicas e adotativas; veja o que muda 23/09/2026
- ABC Agora — STF iguala licença-maternidade de mães adotantes e biológicas 23/09/2026
- Jornal de Canoas — STF iguala tempo de licenças-maternidade e adotante 23/09/2026
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