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Presidência do STF cassa liminares divergentes e confirma Andrei Rodrigues à frente da PF

Edson Fachin advertiu que o confronto direto entre despachos monocráticos causa grave lesão à ordem pública, mantendo o delegado no cargo até manifestação colegiada.

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Imagem ilustrativa: Arquitetura modernista do Supremo Tribunal Federal, Brasília sob céus azul claro.
Imagem ilustrativa · Não retrata o fato · Foto: FILIPE COELHO / Pexels

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, determinou a suspensão cautelar das decisões monocráticas contraditórias expedidas pelos ministros André Mendonça e Flávio Dino a respeito da cúpula da Polícia Federal. Com a intervenção da presidência da corte, noticiada pelo portal HojePR, o delegado Andrei Rodrigues foi mantido no exercício do cargo de diretor-geral da corporação.

A crise institucional teve início quando o ministro André Mendonça ordenou o afastamento preventivo imediato de Andrei Rodrigues e do diretor de Inteligência policial, Leandro Almada. O magistrado justificou a medida alegando a confecção clandestina de relatórios apócrifos de inteligência e apontou a ocorrência de monitoramento direcionado contra ministros do próprio tribunal e contra o advogado-geral da União, Jorge Messias, no bojo de apurações ligadas ao Banco Master.

Poucas horas depois, o ministro Flávio Dino atendeu a um pedido de tutela de urgência apresentado pela defesa de Rodrigues e revogou o afastamento, restabelecendo as funções plenas dos delegados sob a justificativa de que a destituição abrupta da cúpula paralisaria inquéritos sensíveis em tramitação, a exemplo da Operação Wi-Fi. O impasse gerou a sobreposição de ordens judiciais emitidas por membros da mesma corte sobre uma mesma autoridade policial.

Ao avocar os processos correlatos, Fachin fez uma repreensão contundente ao que classificou como uma sucessão de liminares que se desafiam horizontalmente, destacando que divergências monocráticas dessa natureza acarretam severa lesão à integridade do Poder Judiciário e à ordem pública. O presidente do tribunal assentou que o comando da Polícia Federal permanecerá inalterado até que o plenário ou a presidência analise em definitivo os recursos pendentes.

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