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Porte de arma para oficiais de justiça e agentes socioeducativos avança na Câmara

Proposta do Senado que muda o Estatuto do Desarmamento passou pela Comissão de Finanças e Tributação e ainda depende da CCJ, que analisa o texto em caráter conclusivo.

Por Hub News

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Imagem ilustrativa: Vista do Congresso Nacional do Brasil com sua icônica arquitetura moderna sob um céu brilhante.
Imagem ilustrativa · Não retrata o fato · Foto: João Pavese / Pexels

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados deu parecer favorável ao Projeto de Lei 4256/19, que garante o direito ao porte de arma de fogo a oficiais de justiça e a agentes de segurança do sistema socioeducativo — os profissionais encarregados de vigiar, custodiar e escoltar adolescentes. A aprovação foi noticiada pelo G+ Notícias.

O texto já passou pelo Senado e é de autoria do senador Fabiano Contarato (Rede-ES). Ele altera o Estatuto do Desarmamento, a lei de 2003 que define quais categorias profissionais podem andar armadas no país. Na justificativa, reproduzida pelo G+ Notícias, o senador argumenta que a mudança permite a esses servidores exercer suas funções com proteção à própria integridade física.

Se virar lei, o porte valerá durante o expediente e também fora dele. A arma poderá ser do próprio servidor ou cedida pelo órgão ao qual ele está vinculado. No caso dos agentes socioeducativos, fica proibido o uso ostensivo: a arma terá de ser levada escondida sob a roupa.

A proposta prevê ainda que essas categorias possam ficar isentas da taxa cobrada para o porte. Emanuel Pinheiro Neto (PSD-MT), deputado que relatou a matéria na comissão, defendeu o texto e avaliou que a dispensa da cobrança não traz impacto relevante para as contas públicas.

A próxima etapa é a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que decide em caráter conclusivo — ou seja, sem necessidade de votação no plenário, salvo recurso. Para seguir à sanção, o projeto precisa ser aprovado pelos deputados sem mudanças; se for alterado, volta para nova análise dos senadores.

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