Pontos de programas de fidelidade podem ir à penhora para quitar dívida, define STJ
Terceira Turma entendeu, por unanimidade, que milhas com valor mensurável fazem parte do patrimônio do devedor; saldo pode ser recomprado pelo programa ou bloqueado, com a validade suspensa.
O saldo de milhas aéreas e de pontos acumulados em cartões e programas de fidelidade pode ser usado para pagar uma dívida cobrada na Justiça, desde que tenha valor econômico que possa ser calculado. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que decidiu de forma unânime no Recurso Especial nº 2.198.485, conforme relatou a Gazeta SP.
Para os ministros, o fato de esses benefícios existirem apenas em formato digital não os tira do patrimônio de quem deve. A relatora, ministra Nancy Andrighi, apoiou-se no Código de Processo Civil, segundo o qual o devedor responde pelas obrigações com os bens que tem hoje e com os que vier a ter. Em seu voto, ela classificou os pontos avaliáveis em dinheiro como "bens digitais que integram o patrimônio do devedor".
Cláusula de intransferível não basta
Muitos programas afirmam, em regulamento, que milhas são pessoais e não podem ser passadas a outra pessoa. Segundo a turma, essa regra continua valendo entre o cliente e a empresa, mas não trava por si só uma penhora ordenada por juiz. A decisão aponta dois caminhos para executar a medida:
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- Recompra: a empresa dona do programa, se quiser, adquire os pontos penhorados, e o dinheiro vai para a quitação do débito;
- Bloqueio: o saldo fica congelado na conta, sem ir para terceiros, e o devedor não pode usá-lo enquanto durar a penhora. Nesse caso, o prazo de validade dos pontos para de correr, para que eles não expirem no meio do processo.
Em qualquer das hipóteses, cabe ao juiz verificar se a solução é compatível com as regras daquele programa.
Nada é automático
A penhora não acontece de ofício sobre qualquer saldo. No processo julgado, uma empresa credora, sem encontrar outros bens do devedor, pediu que a Justiça localizasse pontos dele — mas não disse em quais programas procurar. O STJ considerou o pedido genérico e devolveu o caso à instância de origem para que a credora indique os fornecedores. A relatora também criticou o tribunal anterior por ter presumido que todos os programas proíbem a transferência de pontos, o que, segundo ela, não pode ser tomado como regra.
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- Execução judicial
- Código de Processo Civil
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