Mudança que encurta inelegibilidade da Ficha Limpa vai a julgamento presencial no STF
Gilmar Mendes votou pela validade da lei de 2025 que conta os oito anos a partir da condenação, mas o placar está 2 a 1 contra; pedido de destaque de Flávio Dino leva o caso ao plenário.
O Supremo Tribunal Federal vai decidir em sessão presencial, ainda sem data, se valem as mudanças que o Congresso fez em 2025 na Lei da Ficha Limpa. O caso tramitava no plenário virtual e foi retomado na sexta-feira (11), com a liberação do voto de Gilmar Mendes, que havia pedido vista. Em seguida, Flávio Dino pediu destaque, mecanismo que tira o julgamento do ambiente virtual, segundo a Agência Brasil, em texto publicado pela Gazeta Guarapuava.
Em análise está uma ação da Rede Sustentabilidade contra a Lei Complementar 219, de 2025, que alterou a contagem dos prazos em que políticos condenados ficam impedidos de concorrer e, na prática, encurtou esse período.
O que a lei mudou
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Pela regra anterior, os oito anos de inelegibilidade começam a contar só depois do cumprimento da pena. A nova lei antecipa o marco, em determinadas hipóteses, para a data da condenação. Também fixou um limite de 12 anos de inelegibilidade para quem acumula condenações em várias ações de improbidade administrativa.
Placar e proposta de Gilmar
A relatora, Cármen Lúcia, votou para derrubar pontos centrais da lei e restabelecer as regras antigas, e foi acompanhada por Luiz Fux. Gilmar Mendes considerou válidas as alterações, mas propôs modular a decisão por 18 meses, com retorno ao texto original nesse intervalo, para que o Congresso possa rediscutir o tema. O placar está em 2 a 1 contra as mudanças.
Quem pode ser afetado
Como o entendimento do STF vai orientar a Justiça Eleitoral em todos os estados, a decisão pode pesar nos registros de candidatura das eleições de outubro sempre que houver dúvida sobre o início e a duração de uma inelegibilidade. Segundo a Gazeta do Paraná, entre os nomes apontados nacionalmente como possíveis beneficiados, caso a lei seja mantida, estão José Roberto Arruda, candidato ao governo do Distrito Federal, Eduardo Cunha, que concorre a deputado federal por Minas Gerais, e Anthony Garotinho, candidato ao governo do Rio de Janeiro.
A validação das mudanças, porém, não torna ninguém elegível automaticamente: cada caso depende do motivo da inelegibilidade, das datas das decisões e das circunstâncias do respectivo processo.
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Leia em outras fontes
- Gazeta Guarapuava — STF retoma julgamento da Lei da Ficha Limpa com voto de Gilmar Mendes 11/09/2026
- Gazeta do Paraná — STF volta a julgar mudanças na Ficha Limpa; regra pode alterar cenário eleitoral de 2026 12/09/2026
O texto acima é nosso, escrito a partir dos fatos. Para uma cobertura mais completa e aprofundada sobre o assunto, ou para visualizar imagens oficiais, acesse os links acima.
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