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Mudança que encurta inelegibilidade da Ficha Limpa vai a julgamento presencial no STF

Gilmar Mendes votou pela validade da lei de 2025 que conta os oito anos a partir da condenação, mas o placar está 2 a 1 contra; pedido de destaque de Flávio Dino leva o caso ao plenário.

Por Hub News

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Imagem ilustrativa: Close-up de um martelo de madeira em uma mesa escura, ao lado de pastas, simbolizando a Justiça.
Imagem ilustrativa · Não retrata o fato · Foto: Sora Shimazaki / Pexels

O Supremo Tribunal Federal vai decidir em sessão presencial, ainda sem data, se valem as mudanças que o Congresso fez em 2025 na Lei da Ficha Limpa. O caso tramitava no plenário virtual e foi retomado na sexta-feira (11), com a liberação do voto de Gilmar Mendes, que havia pedido vista. Em seguida, Flávio Dino pediu destaque, mecanismo que tira o julgamento do ambiente virtual, segundo a Agência Brasil, em texto publicado pela Gazeta Guarapuava.

Em análise está uma ação da Rede Sustentabilidade contra a Lei Complementar 219, de 2025, que alterou a contagem dos prazos em que políticos condenados ficam impedidos de concorrer e, na prática, encurtou esse período.

O que a lei mudou

Pela regra anterior, os oito anos de inelegibilidade começam a contar só depois do cumprimento da pena. A nova lei antecipa o marco, em determinadas hipóteses, para a data da condenação. Também fixou um limite de 12 anos de inelegibilidade para quem acumula condenações em várias ações de improbidade administrativa.

Placar e proposta de Gilmar

A relatora, Cármen Lúcia, votou para derrubar pontos centrais da lei e restabelecer as regras antigas, e foi acompanhada por Luiz Fux. Gilmar Mendes considerou válidas as alterações, mas propôs modular a decisão por 18 meses, com retorno ao texto original nesse intervalo, para que o Congresso possa rediscutir o tema. O placar está em 2 a 1 contra as mudanças.

Quem pode ser afetado

Como o entendimento do STF vai orientar a Justiça Eleitoral em todos os estados, a decisão pode pesar nos registros de candidatura das eleições de outubro sempre que houver dúvida sobre o início e a duração de uma inelegibilidade. Segundo a Gazeta do Paraná, entre os nomes apontados nacionalmente como possíveis beneficiados, caso a lei seja mantida, estão José Roberto Arruda, candidato ao governo do Distrito Federal, Eduardo Cunha, que concorre a deputado federal por Minas Gerais, e Anthony Garotinho, candidato ao governo do Rio de Janeiro.

A validação das mudanças, porém, não torna ninguém elegível automaticamente: cada caso depende do motivo da inelegibilidade, das datas das decisões e das circunstâncias do respectivo processo.

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