Justiça suspende exigência de acordo para supermercado abrir em feriado
Decisão provisória da 4ª Turma do TRF-3, em recurso da associação do setor, devolve a mercados e hipermercados a autorização permanente que valia desde 2021, até novo exame.
Mercados, supermercados e hipermercados voltaram a poder funcionar nos feriados sem precisar negociar antes com o sindicato dos empregados. A autorização foi restabelecida em caráter provisório pela 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), na terça-feira (22).
Ao julgar recurso da Associação Brasileira de Supermercados (Abras), o tribunal suspendeu as portarias de 2023 e 2026 na parte que alcança o setor. No lugar delas volta a valer a portaria MTP 671/2021, que liberava de forma permanente o trabalho nesses dias. A relatoria coube a Mônica Autran Machado Nobre, desembargadora federal.
A regra que ficou suspensa tem poucas semanas de vida. Editada em julho, depois de negociação entre representantes de trabalhadores e de empresas, ela passou a condicionar a abertura no feriado, como norma geral do comércio, a convenção ou acordo coletivo — e deixou os supermercados fora da lista de atividades liberadas em caráter permanente.
O que pesou na decisão
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A Abras sustentou que a exclusão dos supermercados não decorre automaticamente da lei que trata do trabalho em feriados no comércio, questionou o tratamento diferente dado a outras atividades do setor e apontou ausência de justificativa técnica para a mudança.
Para a relatora, o fato de os supermercados estarem antes entre os autorizados de forma permanente obriga a examinar as razões da alteração, inclusive à luz da igualdade e da proporcionalidade. A decisão menciona ainda possíveis efeitos econômicos sobre o setor, a necessidade de novas rodadas de negociação e reflexos sobre o abastecimento e a segurança jurídica. O entendimento pode mudar depois que a União e o Ministério Público Federal se manifestarem.
A reação dos comerciários
O presidente do Sindicato dos Comerciários, Ricardo Patah, criticou o resultado e disse estar tratando do assunto com o governo. Em declaração publicada pelo Bem Paraná, ele argumentou que exigir a negociação não fecha o supermercado no feriado: serve para definir o que o empregado ganha por trabalhar naquele dia, como pagamento em dobro, folga ou vale-refeição. "Não estamos proibindo de funcionar, mas sim que exista um acordo", afirmou. Segundo ele, a regra agora derrubada foi construída ao longo de três anos por trabalhadores, empresas e governo.
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