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INSS estende por um ano o auxílio-doença liberado sem perícia presencial

A portaria publicada no Diário Oficial mantém por mais 365 dias a regra que deixa o perito federal conceder o benefício apenas pela análise de documentos, sem exigir o exame presencial.

Por Hub News

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Imagem ilustrativa: Mãos assinando e revisando documentos sobre uma mesa
Imagem Ilustrativa Não representa o acontecimento Foto: AymaneJed via Pixabay

Quem está afastado do trabalho por doença vai continuar podendo receber por mais de 30 dias o auxílio por incapacidade temporária, que antes se chamava auxílio-doença, sem passar por exame presencial. O INSS prorrogou por mais 365 dias a regra excepcional que permite essa duração ampliada quando a concessão sai apenas da análise dos documentos enviados pelo segurado.

A medida saiu na segunda-feira (21) no Diário Oficial da União e vale desde terça (22), conforme a Rádio Pampa. É uma portaria conjunta do Ministério da Previdência Social e do instituto, a de nº 43, assinada no dia 18. O resto do que valia antes continua em pé.

Pela lei, o benefício concedido só com base em documentos não pode durar mais de 30 dias; acima disso, o segurado teria de passar por perícia presencial ou por telemedicina. A própria legislação abre espaço para que o Executivo crie exceções temporárias e justificadas, e é essa exceção que a portaria mantém em vigor.

Tem direito ao auxílio quem comprova estar incapacitado para o trabalho ou para a atividade habitual por mais de 15 dias seguidos, em razão de doença ou acidente. Em regra, é preciso ter qualidade de segurado e 12 contribuições mensais de carência — exigência dispensada quando o caso é de doença profissional, de acidente de qualquer natureza ou de uma das enfermidades que a lei relaciona.

Como pedir pelo Meu INSS

O pedido é feito pelo aplicativo ou pelo site Meu INSS, e é o segurado quem apresenta os documentos médicos do afastamento. O atestado tem de estar legível e sem rasuras, e precisa trazer o nome do paciente, a assinatura e a identificação do profissional, a data em que foi emitido, o tempo de afastamento previsto e a doença ou o código da CID. Laudos e exames complementares também podem ser anexados.

Quem analisa é um perito médico federal, que decide a partir do que o segurado enviou — e ainda pode convocar o beneficiário para um exame presencial, dependendo do caso. Já quem recebe o auxílio e segue sem condições de trabalhar deve fazer o pedido de prorrogação quando faltarem 15 dias para a data em que o pagamento deveria acabar, também pelo Meu INSS ou, se o sistema estiver fora do ar, pela Central 135.

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