Fora da cidade no dia 4? Justificativa do voto pode ser feita no e-Título
No domingo da eleição, o aplicativo aceita a justificativa das 8h às 17h, com a localização ligada; quem perder o dia tem até 3 de dezembro para se explicar à Justiça Eleitoral.
O eleitor que estiver longe do município onde vota no primeiro turno, em 4 de outubro, pode resolver a ausência pelo celular. A justificativa é feita no aplicativo e-Título, no próprio domingo, durante o horário de votação: das 8h às 17h.
O app confirma pela geolocalização que a pessoa realmente está fora da cidade do seu domicílio eleitoral. Por isso a localização do aparelho precisa estar ativada, com permissão de acesso concedida ao e-Título — e, se o celular mostrar que o eleitor está no próprio município, o pedido é recusado. No dia da eleição não se anexa comprovante algum. A Justiça Eleitoral recomenda atualizar o aplicativo antes do domingo.
Sem celular, a mão
Quem não conseguir usar o app pode preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral e entregá-lo em qualquer mesa receptora de votos ou de justificativas, mostrando um documento oficial com foto.
Depois da eleição
Passado o domingo sem voto nem justificativa, o prazo para regularizar a falta no primeiro turno vai até 3 de dezembro de 2026. Aí é preciso comprovar o motivo da ausência com documentos, e o pedido pode ser feito pelo e-Título, pelos sites do TSE e dos tribunais regionais ou no cartório eleitoral.
Cada turno conta como uma eleição separada. Se houver segundo turno, em 25 de outubro, a ausência nele pode ser justificada até 8 de janeiro de 2027.
Quem é obrigado a votar e não vota nem justifica fica em débito, com multa de R$ 3,51 por turno. Três ausências seguidas sem justificativa nem pagamento podem levar ao cancelamento do título, e a pendência também impede obter a certidão de quitação eleitoral.
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