Eleição de 4 de outubro: quem é obrigado a votar e quem pode escolher ir
Voto é obrigatório para alfabetizados de 18 a 70 anos e opcional para quem tem 16 ou 17, passou dos 70 ou não sabe ler; faltar sem justificar pode travar passaporte, posse e concurso.
O primeiro turno das eleições gerais de 2026 está marcado para 4 de outubro, daqui a pouco mais de duas semanas, e nem todo eleitor chega à data na mesma situação. A regra que separa quem tem de comparecer de quem pode decidir livremente está na Constituição Federal e vale igualmente em todo o país.
Precisa votar quem sabe ler e escrever e tem entre 18 e 70 anos. Para três grupos, ir à urna é uma escolha: adolescentes de 16 e 17 anos, pessoas analfabetas e quem já passou dos 70. A obrigação, para quem a tem, vale tanto no primeiro turno quanto num eventual segundo.
Aniversário antes da votação
O que conta é a idade no dia da eleição. O jovem que completa 18 anos antes de 4 de outubro sai do grupo do voto facultativo e passa a ser obrigado a votar já neste pleito, ainda que tenha se alistado antes como opção.
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O que acontece com quem falta
Deixar de votar sem justificar a ausência tem consequência prática. Pelo Código Eleitoral, o eleitor em débito com a Justiça Eleitoral pode ter dificuldade para emitir passaporte, para tomar posse em cargo público e para participar de concursos. A pendência se resolve com a justificativa da falta ou com o pagamento da multa prevista na lei.
Neste ano, os eleitores escolhem presidente da República, governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais ou distritais. Onde nenhum candidato a presidente ou a governador alcançar a maioria absoluta dos votos válidos, a disputa volta às urnas no último domingo de outubro.
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Fontes e cobertura
Fonte oficial
- Constituição Federal — Portal da Legislação do Planalto
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