Deepfake proibido e sem outdoor: o que candidatos podem e não podem fazer na campanha
Inteligência artificial é permitida desde que o uso seja informado; impulsionar ataques e usar robôs está vetado, e o eleitor pode denunciar irregularidades pelo aplicativo Pardal até 3 de outubro.
A campanha das eleições de 2026 é a primeira com regras específicas para inteligência artificial. Montar áudio ou vídeo falso para enganar o eleitor, o chamado deepfake, está proibido. A propaganda nas ruas e na internet segue até 3 de outubro, véspera do primeiro turno.
A juíza Geilza Diniz, que coordena a fiscalização da propaganda na Justiça Eleitoral do DF, disse em entrevista ao programa Painel Eletrônico, da Rádio Câmara, que a tecnologia em si não foi banida. O que a lei exige é que o uso de IA seja informado ao público, dentro de limites definidos. Segundo ela, vários tribunais eleitorais, entre eles o do DF, firmaram parcerias com universidades e especialistas para identificar conteúdos gerados por essas ferramentas.
Impulsionamento e robôs
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Pagar para dar mais alcance a publicações é permitido, mas não para atacar adversários ou fazer propaganda negativa. De acordo com a juíza, qualquer pessoa pode declarar apoio a um candidato nas próprias redes sem problema algum. Quando é a campanha que contrata gente para divulgar conteúdo, as exigências ficam mais rígidas. Contas automatizadas que simulam pessoas reais estão fora das regras, e a Justiça Eleitoral vai examinar cada situação para ver se houve desequilíbrio na disputa.
O que continua vetado
- outdoors;
- showmícios, os comícios com apresentação de artistas;
- telemarketing para contatar eleitores.
O tribunal do DF publicou uma cartilha com as normas da campanha. Quem presenciar propaganda irregular pode registrar a denúncia no aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral, disponível para todo o país.
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