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Economia Brasil

Lula sanciona o fim do imposto em compras de até US$ 50 em site estrangeiro

Além de permitir zerar a cobrança nas encomendas pequenas, a lei baixa de 60% para 30% a alíquota das remessas de até US$ 3 mil e obriga as plataformas a vigiar vendedores e fraudes.

Por Hub News

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Imagem ilustrativa: Close-up de pacotes entregues na soleira da porta, simbolizando compras online e entrega em casa.
Imagem ilustrativa · Não retrata o fato · Foto: RDNE Stock project / Pexels

Compras de até US$ 50, cerca de R$ 260, feitas em sites estrangeiros podem deixar de pagar o Imposto de Importação. A Lei 15.502/2026, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na quinta-feira (10) e publicada em edição extra do Diário Oficial da União, autoriza o ministro da Fazenda a reduzir a zero a alíquota dessa faixa, que era de 20% e ficou conhecida como taxa das blusinhas.

Para encomendas de até US$ 3 mil, a alíquota pode cair de 60% para 30%. O ICMS continua sendo cobrado, com percentuais definidos por cada estado e pelo Distrito Federal. Outra mudança pesa no bolso: nas plataformas que aderiram ao programa de conformidade da Receita Federal, o imposto passa a ser calculado com o dólar do dia da compra, e não com a cotação do dia em que o pacote entra no país.

O texto nasceu da medida provisória 1.357, enviada pelo governo em maio, que perderia a validade em 8 de setembro. Câmara e Senado a aprovaram no mesmo dia, 3 de setembro, os senadores em votação simbólica. Por emenda da relatora, senadora Leila Barros (PDT-DF), medicamentos sem similar nacional comprados por pessoa física para tratar doenças raras ou negligenciadas terão alíquota zero e ficarão fora dos limites de valor, desde que a Anvisa os classifique assim. A regra deve começar a valer em até 180 dias.

A lei também cria travas. O governo pode fixar limites de quantidade e de frequência para o benefício, barrar o fracionamento artificial de pedidos — dividir uma compra grande em várias pequenas para caber na faixa isenta — e impedir o uso do regime para revenda. A Fazenda poderá ainda cobrar alíquotas diferentes conforme a encomenda chegue pelos Correios ou por empresa de entrega expressa, e conforme a plataforma esteja ou não no programa da Receita, embora isso não altere a tributação de imediato.

Plataformas e operadores logísticos habilitados ganham obrigações. Terão de rastrear vendedores estrangeiros, conferir CPF ou CNPJ, contas bancárias e carteiras digitais ligadas a eles, monitorar remessas fora do padrão para flagrar subfaturamento e ocultação de remetente, abrir canal de denúncia de produtos ilegais ou pirateados, retirar ofertas irregulares e suspender infratores. A cada trimestre, prestarão contas ao Conselho Nacional de Combate à Pirataria. Quem descumprir fica sujeito a advertência, multa, suspensão e, nos casos graves ou repetidos, proibição de operar no Brasil.

O regime será reavaliado periodicamente. A Fazenda deve publicar o primeiro estudo sobre efeitos em emprego, renda, concorrência e arrecadação em até três meses, e os seguintes a cada seis meses, com atenção obrigatória aos setores têxtil, de vestuário, calçados, acessórios, brinquedos e cosméticos. O Congresso fará uma revisão anual, com base em relatório que o Executivo terá de entregar até 30 de abril.

A tramitação foi disputada. Indústria e varejo pressionaram contra o fim do tributo, alegando concorrência desleal das plataformas asiáticas. Na comissão mista, segundo relato da Agência Brasil publicado pelo Bem Paraná, o senador Izalci Lucas (PL-DF) disse ser contra taxar, mas cobrou isonomia para quem produz no país. Ainda de acordo com o Bem Paraná, Leila Barros argumentou que tributar pesado as pequenas remessas penalizava as famílias de menor renda, enquanto viajantes mantêm isenção de até US$ 1 mil. Em declaração reproduzida pela Tribuna do Paraná, Lula afirmou que a medida não deve prejudicar empresas nacionais.

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