Pular para o conteúdo
Hub News
Política Brasil

Comissão da Câmara aprova regra que garante ao MP pedir pensão para crianças no ECA

Texto leva para a lei um entendimento do STJ: a promotoria poderá cobrar pensão na Justiça mesmo sem situação de risco, com os pais no exercício do poder familiar e Defensoria na comarca.

Por Hub News

2 min de leitura

Compartilhar:
Telegram Enviar por e-mail Imagem para story Imagem para feed
Imagem ilustrativa: Vista do Congresso Nacional em Brasília com impressionantes formações de nuvens no céu.
Imagem ilustrativa · Não retrata o fato · Foto: Diego Marcel / Pexels

O Ministério Público poderá cobrar na Justiça a pensão alimentícia de crianças e adolescentes seja qual for a situação da família, caso avance uma proposta que acaba de passar pela CCJ da Câmara. O PL 354/26 acrescenta essa previsão ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

O texto deixa claro que três circunstâncias não impedem a promotoria de agir: os pais continuarem no pleno exercício dos direitos e deveres sobre o filho, a ausência de risco para a criança e a existência de Defensoria Pública na comarca.

Hoje o ECA já permite ao MP ajuizar ações de alimentos, mas não diz se essa possibilidade vale independentemente dessas condições. Quem resolveu a dúvida foi o Superior Tribunal de Justiça, com a Súmula 594. O projeto apenas leva esse entendimento para dentro da lei.

A autora da proposta é a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), e a relatora na comissão, Maria Arraes (PSB-PE), votou a favor. De acordo com a Agência Câmara, Arraes admitiu que não há novidade de fundo, mas avaliou que escrever a regra na lei traz precisão, uniformidade na interpretação e previsibilidade para quem atua na defesa de crianças e adolescentes. Ela também ligou a medida ao princípio da proteção integral, previsto na Constituição.

Como tramitou em caráter conclusivo, o projeto pode seguir direto para o Senado. Isso só não acontece se houver recurso pedindo que ele seja votado no Plenário da Câmara.

  • Pensão alimentícia
  • Estatuto da Criança e do Adolescente
  • Ministério Público
  • CCJ da Câmara
  • Súmula 594 do STJ
  • Defensoria Pública
  • Direitos de crianças

Encontrou alguma informação incorreta?

Nos ajude a manter o conteúdo correto.

Você marcou muitas publicações em pouco tempo. Espere um minuto e tente de novo.

Comentários

Nenhum comentário ainda.

Imagens dos leitores

Ainda não há fotos desta publicação. Se você esteve lá, mande a sua.

Leia em outras fontes

O texto acima é nosso, escrito a partir dos fatos. Para uma cobertura mais completa e aprofundada sobre o assunto, ou para visualizar imagens oficiais, acesse os links acima.