Comissão da Câmara aprova regra que garante ao MP pedir pensão para crianças no ECA
Texto leva para a lei um entendimento do STJ: a promotoria poderá cobrar pensão na Justiça mesmo sem situação de risco, com os pais no exercício do poder familiar e Defensoria na comarca.
O Ministério Público poderá cobrar na Justiça a pensão alimentícia de crianças e adolescentes seja qual for a situação da família, caso avance uma proposta que acaba de passar pela CCJ da Câmara. O PL 354/26 acrescenta essa previsão ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O texto deixa claro que três circunstâncias não impedem a promotoria de agir: os pais continuarem no pleno exercício dos direitos e deveres sobre o filho, a ausência de risco para a criança e a existência de Defensoria Pública na comarca.
Hoje o ECA já permite ao MP ajuizar ações de alimentos, mas não diz se essa possibilidade vale independentemente dessas condições. Quem resolveu a dúvida foi o Superior Tribunal de Justiça, com a Súmula 594. O projeto apenas leva esse entendimento para dentro da lei.
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A autora da proposta é a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), e a relatora na comissão, Maria Arraes (PSB-PE), votou a favor. De acordo com a Agência Câmara, Arraes admitiu que não há novidade de fundo, mas avaliou que escrever a regra na lei traz precisão, uniformidade na interpretação e previsibilidade para quem atua na defesa de crianças e adolescentes. Ela também ligou a medida ao princípio da proteção integral, previsto na Constituição.
Como tramitou em caráter conclusivo, o projeto pode seguir direto para o Senado. Isso só não acontece se houver recurso pedindo que ele seja votado no Plenário da Câmara.
- Pensão alimentícia
- Estatuto da Criança e do Adolescente
- Ministério Público
- CCJ da Câmara
- Súmula 594 do STJ
- Defensoria Pública
- Direitos de crianças
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