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Camiseta pode, boca de urna não: as regras do eleitor em 4 de outubro

Celular fica com o mesário e documento com foto é obrigatório; camiseta do candidato e cola em papel seguem liberadas, enquanto santinho, boca de urna e carro de som estão vetados.

Por Hub News

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Imagem ilustrativa: Uma bandeira brasileira balançando graciosamente contra um céu azul claro, simbolizando orgulho nacional e patriotismo.
Imagem ilustrativa · Não retrata o fato · Foto: Jonathan Borba / Pexels

O primeiro turno das eleições acontece em 4 de outubro, das 8h às 17h pelo horário de Brasília, e quem já estiver na fila no encerramento ainda vota. Se houver segundo turno, a data é 25 de outubro. A Justiça Eleitoral lançou um Manual do Eleitor com os direitos e deveres de quem vai às urnas, e as orientações abaixo reúnem as regras compiladas pela Banda B e pelo portal G+ Notícias a partir da legislação.

Documento com foto e celular fora da cabine

Para votar, é obrigatório mostrar um documento oficial com foto — identidade, carteira de motorista ou passaporte, por exemplo — ou o e-Título, desde que tenha biometria e foto cadastradas. A falta de biometria não impede o voto de quem está com o título regular; título cancelado, sim.

Celulares e câmeras ficam com os mesários antes de o eleitor entrar na cabine, mesmo desligados, para preservar o sigilo do voto. Quem se negar a entregar o aparelho não vota: a recusa é anotada na ata da seção, e a polícia pode ser chamada se for preciso.

O que é proibido

No dia da eleição não se admite propaganda eleitoral. Boca de urna está vetada, assim como a reunião de pessoas com roupas ou acessórios padronizados. Candidatos não podem pedir voto, entregar santinhos, espalhá-los pelo chão — a chamada derrama — nem rodar com carro de som. Oferecer carona ou refeição em troca de voto também é vedado, porque a lei trata isso como tentativa de comprar a escolha do eleitor.

Em entrevista reproduzida pelo G+ Notícias, a juíza Ana Cláudia Barreto, do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, disse que essas restrições existem para que ninguém se sinta pressionado a votar em alguém por ter recebido materiais, brindes, comida ou bebida alcoólica.

Ao G+ Notícias, o advogado especializado em direito eleitoral José Lima apontou a compra de votos, o transporte irregular de eleitores e a propaganda fora das regras como as infrações mais frequentes. Segundo ele, qualquer manifestação que deixe de ser individual e silenciosa pode ser enquadrada como crime eleitoral. A compra de votos pode render multa e cassação do registro do candidato — ou do diploma, se ele já tiver tomado posse.

O que continua permitido

O eleitor pode ir de camiseta, broche, adesivo ou bandeira do seu candidato, desde que sozinho e em silêncio. Também pode levar anotados num papel os nomes e números em que pretende votar, o que ajuda a não errar na urna. Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem ter a companhia de alguém de sua escolha e entrar com cão-guia.

Os candidatos podem circular pelos locais de votação respeitando as regras de acesso, acompanhar a votação e a apuração e manifestar a própria preferência de forma individual, sem propaganda.

Mesários neutros e prisão restrita

Os mesários observam o comportamento dos eleitores na seção e precisam se manter neutros, sem opinar sobre candidatos. O Código Eleitoral impede a prisão de eleitores desde cinco dias antes da votação até 48 horas depois do encerramento, com exceção de flagrante delito ou crime inafiançável. Irregularidades podem ser denunciadas pelo aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral.

Adesivo no carro tem limite

Em veículo particular, o adesivo microperfurado pode cobrir todo o vidro traseiro; nas outras partes do carro, a legislação fixa tamanhos máximos.

Faltou? Há prazo para justificar

A ausência no primeiro turno pode ser justificada até 3 de dezembro de 2026, e a do segundo turno até 8 de janeiro de 2027. Dá para fazer isso pela internet, pelo aplicativo e-Título ou num cartório eleitoral.

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