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Ações sobre PJ, motoristas de aplicativo e aposentadoria seguem sem data no STF

Com a Corte dividida pelo caso Banco Master, especialistas ouvidos em reportagem do Bem Paraná preveem que vínculo de trabalhadores PJ e de apps só seja decidido depois das eleições, talvez em 2027.

Por Hub News

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Imagem ilustrativa: Brasilia: Supreme Federal Court of Brazil.
Foto: Cayambe via Wikimedia Commons (CC BY-SA 3.0)

Trabalhadores contratados como pessoa jurídica, motoristas e entregadores de aplicativo e segurados do INSS com processos na Justiça podem esperar mais por respostas do Supremo Tribunal Federal. Reportagem publicada pelo Bem Paraná mostra que ações de grande impacto nessas áreas estão travadas enquanto a Corte lida com o impasse entre os ministros Alexandre de Moraes e André Mendonça em torno do caso Banco Master.

Aplicativos: julgamento saiu da pauta duas vezes

A discussão sobre se há vínculo de emprego entre motoristas e as plataformas tramita como tema 1.291, sob relatoria do presidente do STF, Edson Fachin. Marcada para junho, foi adiada por ele para incorporar o debate sobre a convenção 193 da Organização Internacional do Trabalho. Voltou à pauta de 27 de agosto, mas foi retirada sem aviso no mesmo dia em que a Polícia Federal entregou a Mendonça um relatório sobre o caso Master. A validade dos contratos de PJ, a chamada pejotização, também aguarda definição.

Ao Bem Paraná, Olívia Pasqualeto, que leciona na FGV Direito SP, avaliou que esses temas dificilmente serão julgados antes das eleições e podem ficar para 2027. Para ela, a pejotização é o mais sensível, por atingir vários setores, os direitos dos trabalhadores e a própria Previdência — inclusive proteções como a estabilidade da gestante e a igualdade salarial. Ela considera que o assunto já foi suficientemente debatido, mas que decidir em meio à crise poderia agravar a repercussão sobre a imagem do tribunal. Sobre os aplicativos, resumiu: "nada aconteceu, nem foi regulado, nem foi julgado".

Previdência acumula pendências

A advogada Adriane Bramante, que integra o IBDP e a comissão previdenciária da OAB paulista, disse na mesma reportagem do Bem Paraná que 13 ações diretas de inconstitucionalidade contra a reforma da Previdência de 2019 continuam sem julgamento. Ela citou ainda:

  • a ADI 6.309, em que o STF considerou inconstitucional, em junho, exigir idade mínima na aposentadoria especial, mas cuja tese ainda não foi publicada;
  • o tema 1.209, que negou aposentadoria especial a vigilantes e tem embargos de declaração ainda fora da pauta;
  • o tema 1.329, com repercussão geral, sobre autônomos que querem complementar contribuições para entrar numa regra de transição mais vantajosa.

Segundo o Bem Paraná, o advogado Rômulo Saraiva, colunista da Folha, afirmou que há processos suspensos há anos e que a demora prejudica cidadãos comuns que dependem dessas decisões.

Nesta quarta-feira (16), o Supremo tem na pauta uma ação ainda sob relatoria da ministra aposentada Rosa Weber, que discute aumentos em planos de saúde de pessoas idosas firmados antes de o Estatuto do Idoso entrar em vigor.

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