Empresas têm até 30 de setembro para pedir entrada no Simples Nacional em 2027
Pela primeira vez, a adesão ao regime para o ano seguinte é feita em setembro; quem tiver pendência fiscal é avisado na hora e ganha 30 dias para regularizar. O MEI segue em janeiro.
Micro e pequenas empresas que querem entrar no Simples Nacional a partir de 2027 já podem fazer o pedido, e o prazo vai até 30 de setembro. A solicitação é feita no Portal do Simples Nacional, no menu "Simples Serviços", item "Opção", em "Solicitação de Opção pelo Simples Nacional". As orientações foram divulgadas pela Receita Estadual do Paraná e publicadas pelo portal GMais Notícias.
O calendário mudou com a Reforma Tributária. Até agora, a adesão e a regularização de pendências tinham de ser resolvidas até o último dia útil de janeiro do próprio ano, e quem deixava o pedido para perto do fim tinha poucos dias para quitar débitos, o que muitas vezes não era possível.
Pelas regras novas, se o sistema encontrar algum impedimento no momento do pedido, como dívida de IPVA, de ICMS ou inscrição em dívida ativa, a empresa recebe ali mesmo um Termo de Indeferimento. A partir desse aviso, tem 30 dias para acertar a situação. Se cumprir os demais requisitos, inclusive perante os outros entes da administração tributária, o indeferimento é cancelado automaticamente e a adesão é aceita.
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Segundo a Receita Estadual, a mudança dá mais previsibilidade. No modelo antigo, a confirmação só vinha depois do pedido de janeiro, e empresas com pendência passavam o início do ano sem saber se continuariam no regime. Agora, a situação fica definida antes de 2027 começar. Ainda assim, o órgão recomenda conferir a situação fiscal com antecedência e não deixar a regularização para os últimos dias do prazo.
O MEI fica de fora. O novo prazo não vale para o Simei, o sistema de recolhimento em valores fixos mensais do microempreendedor individual. Para esse grupo, a opção continua sendo feita em janeiro de 2027, com as regras próprias da categoria.
No Paraná, onde mais de 350 mil empresas estão no Simples, a consulta de pendências é feita no ReceitaPR, em área de acesso restrito, pelo menu Simples Nacional, item "Consulta Pendências para Opção ao Simples Nacional". Débitos podem ser pagos à vista, parcelados ou ter a cobrança suspensa pelas demais medidas previstas no artigo 151 do Código Tributário Nacional. Problemas de cadastro se resolvem com a baixa ou a reativação da inscrição estadual.
O pedido de reconsideração também mudou no estado. O prazo de 30 dias, que antes começava a contar com a publicação do indeferimento no Diário Oficial do Estado, agora corre a partir do momento em que a empresa toma ciência do termo, já no ato da opção. Para pendências com o Paraná, o pedido é apresentado pelo e-Protocolo, dirigido à Delegacia do Simples Nacional.
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